A área da Filantropia e Registros tem como principal atividade garantir que a AESC mantenha a Certificação de Entidade Beneficente em Assistência Social (Cebas), seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 12.101/2009. “Entre outras atividades, destaca-se a prestação de contas de recurso públicos firmados em nível federal e de recursos ligados a ações de gratuidade, atualmente contratualizados com o município de Porto Alegre”, explica o supervisor Guilherme Vilar.
A equipe é composta por um supervisor, dois analistas e dois auxiliares. A área é responsável pelo controle, uma espécie de ‘balança’: de um lado estão os atendimentos no âmbito privado, por meio dos Estabelecimentos de Saúde Suplementar, como é o caso do Hospital Mãe de Deus, e dos colégios São Carlos – em Caxias do Sul, Nossa Senhora de Lourdes – em Farroupilha, e São Carlos – em Santa Vitória do Palmar. Do outro, estão os atendimentos às unidades voltadas à esfera pública (CAPS, hospitais Santa Ana, Santa Luzia e Nossa Senhora dos Navegantes), além dos bolsistas presentes nos três colégios. Vilar esclarece que “esse acompanhamento é necessário para garantir que a AESC atinja o percentual mínimo para o cumprimento do Cebas, tanto na saúde quanto na educação”.
Entre os benefícios trazidos pela Cebas encontra-se a isenção de pagamento de contribuições sociais junto ao INSS e a possibilidade de recebimento de recurso público para financiamento de atividades que tenham como beneficiário o usuário do SUS. Também é um importante meio de comprovar a Imunidade Tributária a qual as instituições sem fins lucrativos têm direito, estendendo este benefício para todos os estabelecimentos da AESC.
Deste montante de atendimentos, na saúde, 60% das internações devem ser direcionadas ao usuário do SUS. Já na educação, para atingir a proporção de um aluno bolsista para outros cinco pagantes, destinam-se bolsas de estudos de 100% e 50% de gratuidade, seguindo regras definidas em edital.
De modo geral, todos os setores da AESC contribuem com a Filantropia, visto que existem diversas obrigações acessórias a cumprir. O supervisor cita ainda que “na saúde, para fins de cumprimento de percentual Cebas, conta-se apenas os atendimentos/valores contratualizados com o gestor público, nas esferas federal, estadual ou municipal”.
Roberto
16 abr 2021Seu site é muito bom, gostei das postagens e já salvei aqui
nos Favoritos. Vocês aceitam parcerias para troca de
backlinks ou banners para melhorar as suas visitas reais? Se
tiver interesse em crescer o número de visitantes entre no
meu blog tambem (TrafegoPago.Blog.Br) e Fale Conosco.