Por Adriano Pistorelo – Adv. de Migrações e Coordenador de Responsabilidade Social no CAM
Num contexto global onde as fronteiras se apresentam cada vez mais restritivas, a recente sanção da Lei n.º 14.678, de 18 de setembro de 2023, emerge como um alento e um estímulo à reflexão. Este marco legal institui a Semana do Migrante e do Refugiado em nosso calendário, a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 23 de junho,
dedicado a atividades que buscam debater, promover e difundir os direitos dos migrantes e refugiados no Brasil.
Como advogado atuante nas demandas de migrantes e refugiados, observo que este estatuto responde a uma urgente necessidade de humanizar o fenômeno migratório. É vital que a sociedade civil e o poder público se articulem para reconhecer e valorizar a contribuição dessas pessoas na tessitura da nossa nação. Afinal, cada ser humano em situação de deslocamento traz consigo uma inestimável riqueza cultural e a possibilidade de enriquecer significativamente a diversidade e o desenvolvimento do Brasil.
O segundo artigo do mencionado diploma legal salienta metas cruciais, como a propagação e promoção dos direitos e garantias dos migrantes e refugiados, além de incentivar a reflexão acerca de políticas públicas. Este é um caminho para a formulação de alternativas viáveis de empregabilidade e de integração cultural, elementos essenciais para que essas pessoas possam edificar suas vidas com dignidade em solo brasileiro.
Assim, torna-se imperativo intensificar os debates sugeridos por essa normativa. Informar, incluir e impulsionar os direitos humanos são etapas fundamentais para garantir que ninguém, em situação de deslocamento forçado ou migração, seja deixado à margem. A Semana do Migrante e do Refugiado deve transcender a condição de um mero evento anual, consolidando-se como um momento contínuo de reflexão e iniciativa.
Faço um convite caloroso para que todos participem dessa discussão e contribuam na construção de um Brasil mais inclusivo e receptivo. Juntos, temos a capacidade de robustecer as redes de apoio e assegurar que os direitos de migrantes e refugiados sejam não apenas reconhecidos, mas efetivamente garantidos.